
Constituir uma empresa em Portugal envolve várias decisões que devem ser analisadas antes do início da atividade.
A escolha da estrutura jurídica, o enquadramento fiscal e a definição da atividade económica são alguns dos aspetos que influenciam o funcionamento e as responsabilidades futuras do negócio.
Conhecer estes elementos desde o início ajuda a preparar o processo de constituição de forma organizada.
1. Escolher a estrutura jurídica adequada
Uma das primeiras decisões é definir a forma jurídica da empresa.
Entre os tipos de sociedade mais comuns encontram-se:
- Sociedade unipessoal por quotas: constituída por um único sócio;
- Sociedade por quotas: permite a participação de dois ou mais sócios;
- Sociedade anónima: estrutura societária com capital dividido em ações e requisitos próprios.
Cada forma jurídica apresenta características específicas quanto à constituição, organização, capital e responsabilidades dos participantes.
A escolha deve considerar fatores como o número de sócios, a dimensão prevista da atividade e os objetivos do negócio.
2. Definir a atividade económica e o enquadramento fiscal
Antes de constituir a empresa, é necessário identificar a atividade que será desenvolvida.
A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) permite enquadrar as atividades exercidas pelas empresas.
É igualmente importante definir corretamente o objeto social e analisar as obrigações fiscais associadas à atividade.
O enquadramento em sede de IVA, IRC e outras obrigações aplicáveis deve ser considerado na preparação do processo.
Uma escolha inadequada ou uma informação incompleta pode exigir correções posteriores e dificultar a organização inicial da atividade.
3. Preparar a constituição da empresa
Consoante a situação, o processo poderá exigir a definição e preparação de diferentes elementos, nomeadamente:
- Nome ou firma da sociedade;
- Identificação dos sócios e gerentes;
- Sede da empresa;
- Objeto social e códigos CAE;
- Capital social;
- Pacto social;
- Documentação exigida para o registo.
Em Portugal, existem mecanismos de constituição, como a Empresa Online 2.0, disponibilizada pelo Ministério da Justiça.
A escolha do procedimento deve ter em consideração as características da sociedade e os requisitos aplicáveis.
4. Quais são as obrigações depois de constituir a empresa?
A conclusão do registo comercial não significa que todas as obrigações iniciais estejam cumpridas.
Entre as etapas seguintes, destacam-se:
Declaração de início de atividade
Nas sociedades comerciais constituídas através da Empresa Online, a declaração de início de atividade deve ser apresentada à Autoridade Tributária por contabilista certificado, no prazo de 15 dias após o registo comercial.
Registo Central do Beneficiário Efetivo
As entidades abrangidas devem apresentar a declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), em regra, no prazo de 30 dias após o registo de constituição.
O RCBE identifica as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo efetivo da entidade.
Organização contabilística
As sociedades comerciais estão sujeitas a contabilidade organizada, devendo assegurar o acompanhamento contabilístico por profissional habilitado.
É importante definir, desde o início, os procedimentos de faturação, organização documental e cumprimento das obrigações fiscais.
5. Porque é importante preparar o processo com acompanhamento especializado?
Criar uma empresa não se resume à obtenção de uma certidão comercial ou de um número de identificação fiscal.
As decisões tomadas na constituição influenciam a forma como a atividade será organizada e as obrigações que terão de ser cumpridas.
O acompanhamento contabilístico e fiscal pode ajudar a compreender as implicações das diferentes opções, identificar requisitos aplicáveis e preparar a organização financeira da empresa.
Constituição de empresas com a Ordem & Método
A Ordem & Método presta apoio na preparação da constituição de empresas, incluindo a análise de aspetos relacionados com a estrutura jurídica e o enquadramento fiscal.
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